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Despacho - 2 - SACP-IND - (56892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/03/2023, às 17:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 17 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56883)
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Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Projeto de Lei - (56869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Estabelece diretrizes para a criação de programa de descentralização de recursos para ações de saúde na rede pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a criação de programa de descentralização de recursos para ações de saúde na rede pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Esta lei baseia-se nos princípios da transparência, controle social, participação popular, universalidade, equidade, descentralização, integralidade, economicidade, efetividade, eficiência, impessoalidade e publicidade no uso do recurso público.
Art. 2º São diretrizes do Programa de descentralização de recursos para ações de saúde na rede pública do Distrito Federal:
I - Descentralização, por parte da Secretaria competente, de recursos para manutenção e regulação do funcionamento dos serviços mantidos pelas unidades de saúde do Distrito Federal para aquisição de materiais de consumo e medicamentos, bens permanentes e equipamentos de saúde e sua manutenção, despesas com adaptação e instalação dos equipamentos de saúde, reparo nas instalações físicas e pequenos serviços prestados por pessoa física ou jurídica, obedecidas as normas vigentes;
II - Participação social na utilização dos recursos, com consulta pública à comunidade local para a definição de alocação de recursos, ouvida, necessariamente, a direção da unidade;
III - Transparência total na divulgação da utilização do recurso, desde a sua destinação até a efetiva utilização, com a inserção dos dados no Portal da Transparência do Poder Executivo;
IV - Abertura de conta específica, por parte da unidade de saúde, para os fins do programa de descentralização, sendo o Banco de Brasília o agente financeiro apto para a implementação do programa;
V - Efetiva prestação de contas dos recursos recebidos por parte da unidade de saúde com o acompanhamento, por parte dos órgãos do Poder Executivo, da execução dos serviços, condicionada a liberação de recursos à prestação de contas aprovada.
VI - Impossibilidade de utilização dos recursos para pagamento de despesas com pessoal, gratificações e encargos sociais qualquer que seja o vínculo empregatício, viagens e hospedagens, festas e recepções, aquisição de veículos, obras de infraestrutura, excetuadas as de pequeno reparos, aquisição de veículos, aquisição ou locação de equipamentos de informática, pesquisas de qualquer natureza e publicidade;
VII - Definição de valores anuais de descentralização para as unidades de saúde do Distrito Federal, por meio de ato próprio, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, com a efetiva alocação dos recursos no orçamento geral;
VIII - Possibilidade de reprogramação do recurso para a unidade de saúde, em caso de não execução dos recursos descentralizados;
IX - Possibilidade de utilização de dotações orçamentárias provenientes de emendas parlamentares;
X - A Controladoria-Geral do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal devem acompanhar e zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei, no que compete às suas atribuições legais.
Art. 3º As diretrizes constantes na presente lei devem ser observadas na operacionalização da descentralização de recursos para as unidades de saúde, inclusive em eventual projeto de lei a ser encaminhado para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, para fins de criação do programa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para a criação de eventual programa de descentralização de recursos para ações de saúde na rede pública do Distrito Federal.
A saúde é um direito fundamental do ser humano e possui um conceito amplo, que demanda um olhar apurado sobre seus condicionantes e determinantes. Contudo, para que este direito seja o mais abrangente possível, a gestão dos recursos deve atender às diretrizes bem definidas, em virtude dos diversos e complexos desafios que a Saúde do Distrito Federal nos traz.
De acordo com o Manual de Gerenciamento Local da Atenção Primária à Saúde, elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/63767/MANUAL_DE_GERENCIAMENTO_LOCAL_DA_APS_DF.pdf), a nossa unidade federativa possui atualmente mais de 3 milhões de habitantes e, além dos próprios residentes, recebe, ainda, demandas da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal (RIDE-DF) em vários setores, e na saúde não seria diferente. Segundo informações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, a população da RIDE em 2020 era de 1.714.159 habitantes, o que impacta, por óbvio, o nosso sistema de saúde.
O DF também se difere dos outros entes da federação na sua forma de organização e acumula para si responsabilidades da esfera estadual e da esfera municipal. Desse modo, para desenvolver suas atribuições no âmbito da saúde, atualmente o DF está estruturado em sete Regiões de Saúde, que comportam as 33 Regiões Administrativas (figura a seguir).
Para além disso, observa-se o fato de que as unidades de saúde por diversas vezes precisam de ações imediatas, que não podem esperar o fluxo de processos regulares da Secretaria. Vale dizer que na área da educação já existe o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Lei nº 6.023/2017), que tem tido muito sucesso nas unidades escolares do Distrito Federal.
Cumpre destacar ainda que em conversas com diversas representações de servidores, muitas são as queixas de problemas que poderiam ser reparados com recursos descentralizados, tais como a manutenção dos equipamentos de saúde, manutenção dos equipamentos de informática e compra de equipamentos para comunicação com os pacientes.
Além disso, a presente norma busca exclusivamente trazer diretrizes para um programa que deve ser liderado pelo Poder Executivo, inclusive quanto à iniciativa de eventual projeto que crie o programa, na forma do artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sobretudo para evitar qualquer declaração de inconstitucionalidade, como ocorrido no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0709055-30.2021.8.07.0000, da Relatoria do Excelentíssimo Desembargador Hector Valverde Santana, nos termos da ementa a seguir:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI DISTRITAL N. 6.715/2020. PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS). VÍCIO MATERIAL. NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. VÍCIO FORMAL. INICIATIVA EXCLUSIVA. CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO.
1. A Lei Distrital n. 6.715/2020, ao dispor sobre normas gerais de licitação e contratos, usurpa a competência privativa da União para legislar sobre a matéria prevista no art. 22, inc. XXVII, da Constituição Federal e, por paralelismo, afronta o art. 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
2. A Lei Distrital n. 6.715/2020 vai de encontro do que está disposto nos arts. 71, § 1º, inc. IV e 100, inc. X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em razão da existência de inequívoca interferência na organização e no funcionamento de unidades da administração pública local, matéria cuja iniciativa é exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
3. A iniciativa para legislar sobre o orçamento do Distrito Federal é reservada ao Chefe do Poder Executivo, o que enseja a necessidade de reconhecimento da inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa da Lei Distrital n. 6.715/2020.
4. A inconstitucionalidade por vício de iniciativa enseja violação aos princípios da separação dos poderes e da reserva da administração, cujo objetivo principal é impedir a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.
5. Declarada a inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital n. 6.715/2020 com efeitos retroativos (ex tunc) e vinculantes (erga omnes).
Cumpre destacar, por fim, que se trata de uma medida que não afronta a iniciativa privativa do Poder Executivo, conforme art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como não impõe obrigações aos órgãos integrantes do Governo do Distrito Federal.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 15:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56869, Código CRC: 01b8be52
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Projeto de Lei - (56868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no âmbito do Distrito Federal, com objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na conservação, recuperação e manutenção das Unidades de Saúde do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à saúde pública.
Art. 2º A participação no Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS se dará das seguintes formas:
I - doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da Secretaria de Estado de Saúde;
II - realização de obras de reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal;
III - conservação e manutenção da Unidade Básica de Saúde adotada;
IV - realização de atividades voltadas à saúde pública, inclusive a implementação e conservação de hortas fitoterápicas.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde, o Governo do Distrito Federal poderá firmar termos de cooperação com as pessoas jurídicas legalmente constituídas e interessadas em adotar uma UBS.
Art. 4º É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das Unidades Básicas de Saúde, obedecendo-se estritamente aos termos de cooperação celebrado.
Art. 5º O Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS não implicará em nenhuma espécie de ônus para a administração pública do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa incentivar a sociedade civil organizada e pessoas jurídicas a participarem na melhoria da qualidade da saúde pública distrital por meio da conservação e da manutenção da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde - UBS. Há muitas pessoas que desejam contribuir nessa área, mas, por falta de uma legislação que as incentive, essa vontade não se concretiza.
A adoção dar-se-á de diversas formas, como doação de recursos materiais, equipamentos e insumos, além da realização de obras, desde que aprovadas pelo Governo do Distrito Federal.
Vale dizer que o direito à saúde se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos pelo Estado, mediante políticas sociais e econômicas que busquem o acesso universal a ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Ressaltamos que tais práticas vêm ganhando cada vez mais espaço no mundo dos negócios, no sentido de que as organizações vão além dos respectivos objetivos societários e têm buscado cada vez mais o engajamento em ações ou políticas sociais, atentando-se aos anseios da comunidade em geral.
Diante do exposto, considerando o interesse público, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 12:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (56867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Audiência Pública externa, no dia 11 de abril de 2023, às 19h, para debate sobre o Programa de Microcrédito Prospera, na Administração Regional do Jardim Botânico - RA XXVII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Audiência Pública externa, no dia 11 de abril de 2023, às 19h, para debate sobre o Programa de Microcrédito Prospera, na Administração Regional do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva-se a ampliação do debate e divulgação de informações sobre o Programa de Microcrédito Prospera. Haja vista que a pandemia do novo Coronavírus provocou crise econômica em diversos segmentos produtivos, em cenário que exige estímulo ao trabalho, ao empreendedorismo e à criatividade de todos, inclusive dos gestores públicos do Poder Executivo e dos representantes do Poder Legislativo.
Observa-se que o Programa Prospera é um crédito especial concedido para as necessidades financeiras de empreendedores em geral, pessoas físicas ou jurídicas, das áreas urbanas e rurais, com atividades produtivas de pequeno porte.
Os créditos possíveis variam entre R$ 4.200,00 mil a R$ 83.000,00, com pagamentos por meio de parcelas mensais para quitação.
O debate e divulgação de todas as formas de microcrédito são importantes para o fortalecimento do desenvolvimento de todos os arranjos produtivos na Região do Jardim Botânico e para o Distrito Federal.
Por tais razões, rogamos aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
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Indicação - (56870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que proceda à construção de um Restaurante Comunitário na Rodoviária do Plano Piloto.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que proceda à construção de um Restaurante Comunitário na Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem o objetivo de atender a transeuntes, a trabalhadores e a outras pessoas em situação de vulnerabilidade social que transitam rotineiramente pela Rodoviária do Plano Piloto, solucionando a necessidade da população no que se refere à possibilidade de ter acesso a um Restaurante Comunitário na região.
O programa de Restaurante Comunitário foi criado pelo Governo do Distrito Federal por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008, posteriormente revogada pela Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que passou a disciplinar a matéria, sendo o assunto regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009.
O objetivo do programa é garantir o direito fundamental à alimentação adequada, sobretudo às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Os Restaurantes Comunitários são equipamentos públicos que já se revelaram extremamente eficazes no combate à fome, permitindo a oferta de refeições saudáveis por um preço acessível.
No que concerne à Rodoviária do Plano Piloto, é fato notório que se trata de lugar com grande concentração de pessoas, recebendo diariamente cidadãos de todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
É um pólo de deslocamento da maior parte da população do Distrito Federal que se locomove rotineiramente da casa para o trabalho e do trabalho para casa.
Essa realidade impõe que se pense o direito à alimentação acessível a todos os que frequentam o local diariamente, notadamente porque muitas das pessoas que passam pelo local vivem em situação de vulnerabilidade social.
A proposta atende substancialmente ao direito à alimentação do público em geral que transita pela região, além de atender à população em situação de rua.
É uma medida que concretiza o direito fundamental à alimentação descrito no art. 6º da Constituição Federal, além de compor uma das expressões do direito à saúde, conforme o art. 204, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Mais do que isso, a proposta garante condições dignas para o desenvolvimento do ser humano, materializando o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL
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Despacho - 4 - CAS - (56872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Encaminho ao SACP, para as devidas providências, nota técnica da 2ª Reunião Extraordinária remota da CAS, realizada em 11/04/2022, referente à votação do PDL 252/2022, tendo em vista a impossibilidade da confecção da folha de votação por não terem sido colhidas as assinaturas dos deputados à época.
Brasília, 31 de janeiro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 31/01/2023, às 15:18:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/03/2023, às 17:24:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/03/2023, às 17:28:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/03/2023, às 17:26:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (56873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/03/2023, às 17:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (56850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº , DE 2023
(Autoria: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Dá nova redação ao inciso I do § 16 do art, 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O inciso I do § 16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 150
(…)
§ 16.
(…)
I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana, assistência social destinadas à criança, adolescente e aos programas e políticas públicas destinadas ao atendimento de pessoas idosas;
(…)"
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No decorrer dos seus trinta e dois anos de atuação, a Câmara Legislativa adotou diversas iniciativas na busca de preservar e fazer valer os direitos da pessoa com 60 anos ou mais. Indicações, apresentação de leis, audiências públicas, debates e outras modalidades de iniciativa parlamentar foram efetivadas no sentido de discutir, criar e concretizar políticas públicas com vistas a qualidade de vida e o respeito aos direitos dessa parcela populacional.
Foi nesse mesmo contexto que, no recente ano de 2020, por meio da Resolução nº 321, foi implementada na CLDF, pasta específica para atender a demanda da pessoa idosa, sendo criada a Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa PRO 60 +. Todas as inciativas acima destacadas, repercutiram significativamente na sociedade, trazendo mais foco para essa importante pauta.
Em reforço as inciativas retro exaradas e já implementadas pelo Parlamento Distrital, rogo aos Nobres Pares apoio a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, a saber:
A gestão do orçamento público é uma das mais importantes missões dos governantes, nesse sentido, seguindo uma contemporânea tendência de administração pública, consta da nossa Carta Distrital que a destinação de recursos egressos de emendas parlamentares, tanto no Projeto de Lei Anual, bem como nos projetos que a modifiquem, quando destinados “a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana, assistência social destinadas à criança e ao adolescente” devem ser de execução obrigatória, também chamadas de impositivas.
Objetivando atualizar/ampliar o rol de programas governamentais que recebem recursos de emendas parlamentares e tem sua execução obrigatória, estamos propondo a inserção de programas e políticas públicas de atendimento, destinadas as pessoas idosas na Lei Orgânica, na forma de alteração do inciso I do §16 do art. 150, que passará a ser descrito com as devidas inclusões, na forma abaixo reproduzida:
Art. 150 [...]
§ 15. As emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual são aprovadas até o limite de 2% da receita corrente líquida nele estimada.
§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçamentária anual:
I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana, assistência social destinadas à criança, adolescente e aos programas e políticas públicas destinadas ao atendimento de pessoas idosas; (NR).
II – nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Oportuno se torna dizer que se observados os números que versam no País e no Distrito Federal relativos a população idosa, já teríamos justificativa suficiente para fomentar a atenção a essa parcela da sociedade. Dados coletados em órgãos de pesquisas e outras instituições dedicadas a pauta, revelam que no Brasil, aproximadamente 14,7% ou 31,23 milhões de pessoas fazem parte da população considerada idosa (60 anos ou mais). No Distrito Federal a proporção é semelhante, sendo que 12,8% ou 326 mil cidadãos são considerados idosos.
Os números trazidos pelas pesquisas apontam um crescimento exponencial e bastante rápido dessa parcela da sociedade. Em recente levantamento, revelou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que nos últimos nove anos, o contingente de pessoas idosas aumentou 39,8%.
Seguindo esta tendência de crescimento, perspectivas apontam que mais adiante, em 2050, a expectativa é que este número chegue a triplicar, podendo alcançar mais de 100 milhões, o que significa dizer que teremos um País predominante de pessoas Idosas, com um contingente maior que o de indivíduos na faixa etária de 0 a 14 anos.
Somadas a outras questões, é necessário e urgente a implementação de políticas públicas e programas governamentais específicos para atender à crescente demanda. Áreas de transporte público, mobilidade, acessibilidade, treinamento de pessoas para atendimento específico, programas de saúde, programas sociais de acolhimento e apoio e outras ações que proporcione um envelhecimento ativo e saudável da população, diante dos dados, se tornaram iminentes.
É nesse contexto que propomos a atualização da Lei Orgânica para que, por meio dessa importante ferramenta, emendas parlamentares ao orçamento, possam os Deputados Distritais terem a garantia constitucional da execução dos programas destinados para atendimento a pessoa idosa.
Posto isso, reitero aos Nobres pedido de apoio apondo assinatura na presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2023, às 13:27:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 11:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 13:36:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 14:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 14:24:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 18:17:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 19:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 10:46:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (56842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Em resposta ao Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL nº 2494/2022 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 30 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/01/2023, às 18:23:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56842, Código CRC: e8f6cccf
-
Despacho - 5 - CESC - (56841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Em resposta ao Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL nº 2460/2021 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 30 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 56841, Código CRC: 90ecdb56
-
Despacho - 3 - CERIM - (56845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene presencial realizada no dia 11 de abril de 2022, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 30/01/2023, às 18:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56845, Código CRC: f76ede61
-
Despacho - 3 - CERIM - (56844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Reunião Pública presencial realizada no dia 25 de abril de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 30/01/2023, às 18:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56844, Código CRC: 09a6e07c
-
Despacho - 3 - CERIM - (56847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública remota realizada no dia 25 de março de 2022, às 19h, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 30/01/2023, às 18:47:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56847, Código CRC: c8a9ee32
-
Despacho - 2 - CERIM - (56848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 30/01/2023, às 18:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56848, Código CRC: adf3141f
-
Despacho - 3 - CERIM - (56843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 30/01/2023, às 18:25:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (56846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 30/01/2023, às 18:40:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56846, Código CRC: ccff1972
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Indicação - (56825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Chefe do Poder Executivo em exercício o encaminhamento de projeto de lei à esta Casa de Leis para criar a Gratificação de Atividades de Atendimento Comunitário de Saúde - GACS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Chefe do Poder Executivo em exercício o encaminhamento de projeto de lei à esta Casa de Leis para criar a Gratificação de Atividades de Atendimento Comunitário de Saúde - GACS.
JUSTIFICAÇÃO
No ano de 2022, esta Casa de Leis apreciou projeto de Lei oriundo do Poder Executivo, que ensejou na Lei nº 7.098/2022. A referida norma criou a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – Gavas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), exclusivamente para os Agentes de Vigilância Ambiental.
Sucede que, nos termos da Lei 5.237/2013 que criou a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, tanto o Agente de Vigilância Ambiental quanto o Agente Comunitário de Saúde fazem parte da mesma carreira e, portanto, devem ter o mesmo tratamento legal.
Com efeito, a Lei Federal nº 11.350/2006 estabelece, de forma acachapante, que a remuneração entre os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Vigilância Sanitária deve ser paritária. Destaque para o artigo 9º-G da referida lei:
Art. 9º-G. Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
Sendo assim, o pagamento de uma gratificação apenas para os Agentes de Vigilância Sanitária, em detrimento dos Agentes Comunitários de Saúde, revela uma distorção que deve ser reparada com o envio de projeto de lei, evitando-se quaisquer discussões acerca da iniciativa do projeto, o que gerou a aposição do veto ao PL 3075/2022, que buscava estender a gratificação inserta na Lei 7.098/22 para os Agentes Comunitários de Saúde.
Não obstante existir outros temas a serem tratados, especialmente quanto ao adicional de insalubridade e ao ajuste da tabela da carreira, além dos requisitos para ingresso no cargo, serve a presente indicação para sugerir a resolução do problema recente.
Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2023, às 15:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56825, Código CRC: 2ffaf56f
-
Indicação - (56827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento na CL 302, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento na CL 302, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e comerciantes da referida localidade que solicitam melhorias na infraestrutura da região.
Existem diversas reclamações dos moradores e comerciantes da região, que com a ausência de estacionamento no local também acabam por provocar muitos problemas, já que a própria população tem que escolher locais inadequados para deixarem seus carros, muitas vezes em calçadas e áreas particulares. É certo que, com a construção do estacionamento, haverá uma organização melhor do comercio na área referida, e incentivará uma maior circulação dos moradores e clientes locais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2023, às 16:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56827, Código CRC: 5d15d1fb
-
Despacho - 5 - CESC - (56828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Em resposta ao Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PLC nº 111 /2022 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 30 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/01/2023, às 16:37:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56828, Código CRC: 3efa8be4
-
Despacho - 5 - CESC - (56826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Em resposta ao Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL nº 2692/2022 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 30 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/01/2023, às 16:34:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56826, Código CRC: dcfdb70a
-
Despacho - 3 - CERIM - (56823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 24 de outubro de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2023, às 16:29:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56823, Código CRC: 549236f2
-
Despacho - 3 - CERIM - (56821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 24 de junho de 2022, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2023, às 16:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56821, Código CRC: ff08956b
-
Despacho - 3 - CERIM - (56829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública presencial realizada no dia 23 de junho de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 30/01/2023, às 16:54:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56829, Código CRC: c446ce8e
-
Despacho - 4 - CERIM - (56824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública presencial realizada no dia 24 de outubro de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 30/01/2023, às 16:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56824, Código CRC: 49e7deb1
-
Despacho - 3 - CERIM - (56822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública presencial realizada no dia 30 de junho de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 30/01/2023, às 16:24:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56822, Código CRC: bbad6a2e
-
Indicação - (56811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento na CL 209, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento na CL 209, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e comerciantes da referida localidade que solicitam melhorias na infraestrutura da região.
Existem diversas reclamações dos moradores e comerciantes da região, que com a ausência de estacionamento no local também acabam por provocar muitos problemas, já que a própria população tem que escolher locais inadequados para deixarem seus carros, muitas vezes em calçadas e áreas particulares.
É certo que, com a construção do estacionamento, haverá uma organização melhor do comercio na área referida, e estimularia uma maior circulação dos moradores e clientes locais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2023, às 16:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56811, Código CRC: 1f8eb771
-
Despacho - 1 - CESC - (56806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Em resposta ao Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos a INDICAÇÃO nº 6586/2021 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 30 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/01/2023, às 15:43:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56806, Código CRC: ecce25c0
-
Despacho - 1 - CESC - (56810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Em resposta ao Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos a INDICAÇÃO nº 6132/2021 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 30 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/01/2023, às 15:47:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56810, Código CRC: e48faf7e
-
Despacho - 1 - CESC - (56805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Em resposta ao Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos a INDICAÇÃO nº 6567/2021 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 30 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 56805, Código CRC: d047d829
-
Despacho - 1 - CESC - (56809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Em resposta ao Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos a INDICAÇÃO nº 6647/2021 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 30 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 56809, Código CRC: 76adbdec
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Despacho - 5 - CESC - (56801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Conforme solicitado no Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL nº 2990/2022 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 30 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/01/2023, às 15:28:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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